A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação ou dação em pagamento, deve ser feita por escritura pública. Para explicar como é feita essa transferência e o que fazer em caso de imóvel sem escritura, o Revista Justiça conta com a participação do professor da Universidade Federal do Ceará e ex-tabelião em Fortaleza Regnoberto de Mello Júnior e do advogado e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacellar.
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Fonte: Rádio Justiça
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