A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Olga Maria Gama, da à dica: "Antes de efetuar a compra da residência é preciso procurar um cartório de registro geral de imóveis e pedir uma certidão de ônus. Esse, sem dúvida, é o primeiro passo para não cair em armadilhas e perder o dinheiro do investimento".
Ela destacou que o documento mostra o histórico de tudo que ocorreu com o imóvel desde o seu "nascimento", como a localização, área, registros de compra e venda, hipoteca e penhora. Portanto, ele é imprescindível para conhecer a situação atual do imóvel.
IPTU. Além da certidão de ônus, o futuro proprietário não pode se descuidar de verificar a situação de documentos como o IPTU quitado e uma certidão negativa de condomínio, no caso de apartamentos.
O último passo antes de lavrar a escritura e, finalmente, fechar o negócio é verificar se todas as certidões estão "negativadas". Caso haja alguma positiva, isso pode representar um empecilho à compra do imóvel. Nesse caso, é melhor consultar um advogado.
UTILIDADE DOS DOCUMENTOS
Escritura. Deve ser registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e garante o direito real sobre o bem. Os preços são variáveis. Por exemplo: para imóveis com valores entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, custa R$ 67,41; entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, R$ 169,99; de R$ 50 mil a R$ 55 mil, R$ 638,91. O valor muda a cada R$ 5 mil.
Certidão de Ônus. Certifica a inexistência de foros, penhoras e hipotecas sobre o imóvel, entre outros itens. Custa R$ a partir de R$ 16,00.
Certidão de Situação Enfitêutica. Dever ser retirada na prefeitura e informa se o imóvel é foreiro. O custo também parte de R$ 16,00, mais o acréscimo de R$ 1,18 por cada período de três anos acrescidos na busca.
Certidão de Situação Imobiliária. Quitação fiscal (na prefeitura) que indica quanto ao pagamento do IPTU, taxas de lixo, etc. Para imóveis urbanos.
Tabelião checa se imóvel está em dia
O primeiro passo para documentar juridicamente a compra é dado com a escrituração. No ato da lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de ser vendido, em nome de quem está registrado e se não recai nenhum ônus sobre ele, como hipoteca ou penhora. O tabelião, que dá fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida pelo registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura, bem como analisar as certidões pessoais dos vendedores.
Fonte: A Gazeta - ES (28/11/2006)
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