O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), emitiu nota de esclarecimento sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a suspensão provisória do concurso para preenchimento de vagas em cartórios do Estado.
De acordo com o magistrado, que preside a comissão do certame, os ajustes necessários serão feitos na maior brevidade possível. “Tão logo isso ocorra o concurso terá normal e regular prosseguimento, sem que haja prejuízo aos candidatos atualmente inscritos”, afirmou.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Paulo Eduardo Teixeira, em caráter liminar. A decisão se baseou no descumprimento das resoluções 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas. “O descumprimento é um detalhe formal. O Conselho deseja saber, por exemplo, a data de vacância das serventias e a informação já está sendo levantada pela Corregedoria-Geral da Justiça”, ressaltou Tutmés Airan. O certame permanecerá suspenso até posterior decisão do CNJ.
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Fonte: TJAL
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