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03/06/2014
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que restabeleceu pensão por morte a uma mulher que tivera o benefício cancelado por firmar união estável.

A autora é pensionista de servidor público falecido em 1972 e, segundo a autarquia responsável por gerir o pagamento, vive há cerca de 30 anos com outro homem – o estabelecimento de novas núpcias, previsto na Lei nº 4.832/58, implicaria a cessação da pensão.

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, em seu voto, explicou que deve ser aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, que não equiparava a união estável ao casamento. O nivelamento de ambos os institutos ocorreu somente com a Constituição Federal de 1988. “Não contraídas novas núpcias, ausente o requisito que autorizaria a cessação do pagamento da pensão por morte.”

Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

Apelação nº 0018097-35.2013.8.26.0053

Fonte: TJSP

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