O edital é de responsabilidade da Secretaria de Ação Social (SEAS). Hoje, existem cerca de 60 empresas do ramo em todo o DF, que movimentam cerca de R$ 37 milhões por ano. As funerárias cobram em média R$ 1.600,00 pela urna mortuária, translado embalsamamento e ornamentação. Depois da licitação, o valor máximo será fixado em R$ 907.
Hoje, as funerárias do DF funcionam amparadas por alvará temporário ou por liminar concedida pela Justiça. O serviço mais simples, chamado tipo 1, custa em torno de R$ 600. No entanto, o preço mais praticado no DF, o tipo 2, tem o valor médio de R$ 1,6 mil, que inclui urnas decoradas e coroas de flores do campo. O funeral não inclui as taxas cobradas pelos cemitérios, que hoje são terceirizados. O Campo da Esperança cobra cerca de R$ 2,6 mil pelo jazigo. Com os valores praticados hoje, o enterro completo tipo 2 sai por no mínimo R$ 4,2 mil.
O gerente de Necrópolis e Serviços Funerários da Secretaria de Ação Social, Marcos Antônio Gomes, explica que o edital de licitação estabelece valores máximos para o funeral equivalente ao enterro tipo 2. O valor é orçado em R$ 907, de acordo com o edital de licitação. “Os serviços de luxo ficarão a critério das empresas”, explica Santos. Hoje, as empresas realizam enterros que custam até R$ 18 mil, que incluem rosas vermelhas e urnas decoradas.
Segundo Gomes, além de diminuir os preços praticados no DF, a licitação retira do mercado as empresas que não são preparadas para trabalhar. “Depois da regulamentação, ficará proibida a prática conhecida como ‘papa defunto’, onde funcionários da funerária ficam de plantão nos hospitais a espera de familiares”, explica Santos.
Resistência
A lei nº 2.424 prevê que o serviço funerário deve ser licitado e regulado pelo governo. Desde que a norma foi regulamentada em 1999, a Secretaria de Ação Social tenta realizar o processo licitatório. No entanto, as empresas do setor apresentaram diversos recursos contra o edital no TCDF. O processo arrolou desde a última sexta-feira, quando o órgão expediu decisão final sobre o processo, garantindo a licitação das 50 empresas.
O presidente do Sindicato das Empresas Funerárias do DF, Osmar Santos, afirma que os empresários do setor são contra a licitação. A principal razão é a transferência do “funeral social” para as empresas. Hoje, a SEAS oferece o serviço grátis para famílias que recebem até um salário-mínimo por pessoa e para indigentes. A secretaria realiza cerca de 125 enterros gratuitos por mês, com custo médio de R$ 450. “Somos a favor da regulamentação, mas não é justo que façamos o enterro de graça. Hoje, qualquer um consegue o serviço e pode haver fraudes”, alega Santos.
O gerente de Necrópole explica que antes de conseguir o serviço, a família passa por um rigoroso estudo social que identifica a necessidade do funeral ser arcado pelo estado. “Além disso, haverá uma escala organizada, cada dia, uma funerária será responsável pelo serviço”, explica.
O que diz a lei
Lei nº 3.376: Dispõe sobre a vedação de agenciamento de serviços funerários nas dependências de estabelecimentos públicos e privados de saúde e do Instituto Médico Legal.
Art. 1º Fica vedada a presença de pessoas às agências funerárias, com vistas ao agenciamento, venda de produtos ou execução de serviços funerários nos seguintes locais:
I – nas dependências dos estabelecimentos públicos e privados de saúde;
II – no Instituto Médico Legal da Policia Civil do Distrito Federal.
Lei nº 2.424: Dispõe sobre a construção , o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Art. 1° A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal reger-se-ão pela presente Lei e normas específicas aplicáveis à matéria.
Art. 7° Os serviços funerários constituem-se de:
I - fornecimento de urna mortuária;
II - transporte funerário;
III - embalsamamento e formalização de cadáver;
IV - retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento;
V - recolhimento de taxas relativas a sepultamento;
VI - ornamentação de cadáver em urna mortuária;
VII - despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
VIII - representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papéis junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado do corpo;
IX - disponibilização de planos de assistência funerária desde que autorizados pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
Fonte: CorreioWeb (20/11/2006)
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