O objetivo é acrescentar ao texto o entendimento firmado pela jurisprudência do STJ sobre a retirada da inscrição devido à perda de validade (prescrição) da ação de cobrança.
A medida foi decidida em questão de ordem proposta pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu sugestão encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de ofício. A OAB solicitou que a redação da súmula fosse compatibilizada com os fundamentos dos processos já julgados pelo STJ que justificaram a elaboração do resumo.
Acreditando ser oportuna e urgente a adoção da medida, a ministra Nancy Andrighi fez a sugestão do texto e votou por sua aprovação ainda na sessão, posição que foi seguida pelo ministro Castro Filho. A maioria dos magistrados, no entanto, decidiu pelo encaminhamento da nova redação à Comissão de Jurisprudência.
Para a ministra Nancy Andrighi, “a análise dos precedentes citados como embasadores do enunciado 323 da Súmula do STJ aponta para uma ineficiência da redação atual”, afirma. Ela explica que tal texto legal não encerra a discussão sobre a manutenção do registro. “Apenas menciona tema sobre o qual não havia qualquer discussão, qual seja, o de que o prazo máximo para manutenção da inscrição do inadimplemento nos serviços de proteção ao crédito é de cinco anos”, observa.
Caso seja aprovada, a Súmula 323 passará a ter a seguinte redação: “A inscrição de inadimplemento pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, salvo se prescrita, em prazo menor, a pretensão de cobrança.”
Autor(a): Ana Gleice Queiroz
Fonte: http://www.stj.gov.br (16/11/2006)
|