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15/04/2014
MG: Hospital Júlia Kubitschek inaugura Unidade Interligada de Registro Civil
Os magistrados informaram que em breve também será possível o registro de natimorto e de óbito de bebês.

Os bebês que nascem no Hospital Júlia Kubitschek em Belo Horizonte já podem ser registrados sem que o declarante precise sair do hospital. Na última quarta-feira, 9 de abril, o hospital inaugurou a sua Unidade Interligada do Registro Civil, através de convênio firmado com a oficiala do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro, Letícia Franco Maculan Assumpção. Na solenidade, os juízes auxiliares Andréa Cristina de Miranda Costa e Roberto Oliveira Araújo Silva, representaram a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). Ambos são responsáveis pela Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro do Estado.

De acordo com os magistrados, o registro de nascimento, ato gratuito por força de lei, é de grande importância. A criança registrada passa a ter sua existência reconhecida pelo Estado, que assim pode incluí-la em seus cadastros e contemplá-la em projetos sociais. Além disso, o hospital também ganha, pois recebe incentivo do Ministério da Saúde, estabelecido na Portaria nº 938/GM/2002.

Os magistrados informaram que em breve também será possível o registro de natimorto e de óbito de bebês, trazendo comodidade aos parentes em um momento difícil, sobretudo nos casos de falecimentos fora da cidade, quando há a necessidade de se emitir com rapidez a certidão exigida no momento do falecimento. A ampliação já está em fase de adequação no sistema informatizado e também no treinamento de pessoal.

As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Funcionamento

Para que seja possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto, é necessário que esteja em funcionamento no hospital um posto avançado de registro civil, que deve ser instalado por meio de uma parceria entre o hospital e um cartório de registro da mesma cidade. O cartório que vai gerenciar o posto deve estar interligado ao Sistema Justiça Aberta, por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.

Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto e apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. O funcionário que atua no posto envia os dados para a sede via internet; o cartório procede ao registro físico no Livro de Registros do cartório e emite a certidão para o posto de atendimento, onde o documento será impresso, assinado e selado pelo funcionário.

E para que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais possam registrar os nascimentos e óbitos por meio dos postos avançados, eles devem estar cadastrados tanto no Justiça Aberta, quanto na CGJ, além de instalarem o Programa do Recivil. Como a adesão ao programa de unidades integradas de registro, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais é voluntária, a CGJ e o Recivil estão intensificando a divulgação do programa.

Fonte: TJ-MG

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