A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, aprovou na sessão de ontem (25/03/2014) à tarde, sob Parecer do Deputado Eli Corrêa Filho, a redação final, com duas Emendas de Redação, ao PL 3.405, de 1997, que dispõe, sobre o provimento da titularidade da delegação das serventias notariais e de registros, as serventias extrajudiciais.
O referido PL, que havia sido aprovado em caráter terminativo pela CCJR da Câmara em 03/07/2013, teve a sua tramitação retardada em razão de três Recursos para o Plenário nº 219, 222 e 223, todos de 2013, apresentados, respectivamente, pelos Deputados Rogério Peninha Mendonça, Eli Correa Filho e Ricardo Izar, os quais foram retirados pelos Requerimentos nº 9316, 9317 e 9318, todos de 2013.
Agora o referido Projeto de Lei vai à apreciação do Senado.
Veja o texto da redação final aprovado: http://www.sinoregsp.org.br/upload/PL3_405_97.pdf
Fonte : Sinoreg-SP
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