A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a emissão indevida de certificado de georreferenciamento de imóveis rurais denominados Fazendas Matrinchã, Salto e Formiguinha, localizados em Goiás. O documento aponta, entre outros dados, o limite da área por meio de mapeamento das coordenadas geográficas do local. Os procuradores comprovaram que o autor da ação não apresentou os documentos necessários para a certificação.
O responsável pelas Fazendas ajuizou uma ação contra a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigar o órgão público a emitir a documentação independente das pendências no processo administrativo.
Em defesa dos atos da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) alegaram que o autor da ação não preencheu os requisitos mínimos para a expedição da certificação. De acordo com os procuradores, faltaram documentos obrigatórios para a liberação do georreferenciamento.
As unidades da AGU afirmaram que o documento será emitido assim que o autor da ação regularizar as pendências de documentação e que o material será analisado pelos servidores da autarquia. Os procuradores apontaram, ainda, que o prazo para análise e emissão do documento não foi ultrapassado, de acordo com o período de tramitação processual estabelecido pela Lei n. 9.784, de 1999.
A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que "os entraves ao andamento do processo são decorrentes da deficiente instrução do requerimento administrativo, o que impede a conclusão do referido processo".
A PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 16729-58.2013.4.01.3500 - 6ª Vara Federal de Goiás.
Fonte: Site da AGU
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