Oficio nº 0218/2014 – RFB
Prezado (a) Presidente,
A presidência da Federação Brasileira de Notários e Registradores – Febranor, vem informar que, na data de hoje, juntamente com o Sindicato dos Notáriose Registradores do Estado de São Paulo – Sinoreg/SP, estiveram em audiência com a presidência do INSS para tratar de importante assunto que vem afligindo alguns cartórios, principalmente do Estado de São Paulo.
O objetivo da reunião foi para reafirmar a vinculação previdenciária dos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares, frente à legislação atual com o intuito de demonstrar que nem todos estão vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Providencia Social - RGPS.
Em respeito às regras da Lei nº 8935/94 e ao regulamento da Previdência Social, editado pelo Decreto nº 3.048/99, todas as determinações da Receita Federal do Brasil – RFB vinham sendo cumpridas. Entretanto, em 13 de novembro de 2009, foi editada a INR nº 971, incluindo como contribuintes obrigatórios do RGPS os notários, registradores, seus prepostos e auxiliares, mesmo que investidos e admitidos no serviço antes de 20 de novembro de 1994. Salienta-se que pelo regime especial anterior, havia a possibilidade de se filiarem – por meio de lei estadual – à Carteira de Previdência do Estado.
Nesse ínterim, foi requerido pela Febranor e pelo Sinoreg-SP pedido de interferência da presidência do INSS e do Ministério da Previdência Social junto à RFB para que sejam revogados os incisos XXI, do art. 6º, bem como o inciso XXIII, do art. 9º, da INR 971/09, por estarem totalmente desprovidos de fundamentação jurídica e prejudicial ao Regime Geral da Previdência Social.
Solicitamos ao colega que repasse esta informação aos associados para que tenham conhecimento do fato e fiquem cientes de que poderão vir a ser autuados.
Nesta oportunidade, colocamos as secretarias das duas entidades à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.
Atenciosamente,
Rogério Portugal Bacellar
Presidente
Fonte : Sinoreg-SP
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