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18/02/2014
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
Na hipótese de morte do novo companheiro ou cônjuge, proposta veda a acumulação de pensões, devendo beneficiário optar pela maior.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável.

O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.

Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira.

A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.

Sem acumulação

Saraiva Felipe decidiu apresentar substitutivo unindo as disposições do projeto de lei principal, o PL 2508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e da proposta apensada, o PL 4429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas vedando o recebimento de duas pensões simultâneas.

“Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem”, explicou.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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