Com esse entendimento unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou que a RL Construções Ltda deve instituir registro do conjunto residencial Village Center I, antes de vender apartamentos, sob pena de multa diária de R$ 300.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer contra a RL Construções, alegando já ter pago integralmente o preço de um imóvel. Constatou, porém, sequer existir incorporação registrada.
O Desembargador Guinther Spode, relator do recurso da construtora, ressaltou que são várias as obrigações do incorporador inscritas na lei das incorporações imobiliárias. Segundo o diploma legal, a negociação sobre unidades autônomas deve ocorrer após o arquivamento no cartório de Registros de Imóveis de alguns documentos. Desses, destacou o projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes. Relacionou também a minuta da futura Convenção de Condomínio, que regerá a edificação ou o conjunto de edificações.
Reforçou que negociar unidades de incorporações sem que esta esteja devidamente registrada no álbum imobiliário constitui contravenção prevista na mesma lei. “Nenhuma prova testemunhal ou depoimento pessoal substitui as obrigações legais que se impunha à apelante cumprir e não o fez”, concluiu.
A sessão de julgamento ocorreu dia 22/8 e teve a participação dos Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mário José Gomes Pereira.
Proc. 70015417454
Fonte: http://www.anoreg.org.br/ (08/09/2006)
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