Para cumprir bem com as suas obrigações tributárias, notários, registradores e seus prepostos, têm a oportunidade de participar de apropriado treinamento sobre a espinhosa tarefa de escriturar receitas e despesas com vistas à apuração do IRPF Carnê-Leão.
A análise das questões relativas à escrituração do livro Caixa, que passará pela elaboração do Plano de Contas, será feita levando em conta a vigente legislação federal do IRPF e a jurisprudência administrativa construída sobre a matéria.
Não ficará fora do alcance do estudo que será realizado na oportunidade, o conteúdo dos atos administrativos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2013 (Provimento CNJ nº 34 e Orientação CNJ nº 06), sobre a escrituração e manutenção do livro “Diário Auxiliar”
Estão abertas, então, as inscrições para mais este seminário que será realizado em 13.03.2014 (quinta-feira), das 17h00 às 22h00 (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pela Internet.
Você tanto poderá integrar o grupo que estará conosco no local do treinamento, como poderá assistir a tudo pela rede mundial de computadores. Numa ou noutra hipótese suas dúvidas poderão ser apresentadas ao expositor do tema, que terá muito prazer em tentar solucioná-las.
O participante receberá relevantes informações sobre os critérios de dedutibilidade de despesas previstos na legislação federal e sobre a obrigatoriedade de escriturar receitas e despesas, também, no livro instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Objetivo: capacitar o participante para a devida apuração do IRPF – Carnê-Leão (Recolhimento Mensal Obrigatório), incidente sobre os rendimentos percebidos pela prática de atos notariais e de registro e para o cumprimento das regras administrativas relativas à escrituração e manutenção do livro obrigatório “Diário Auxiliar”.
A quem se destina: notários, registradores e seus prepostos de todo o território brasileiro.
Expositor: Antonio Herance Filho. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.
PROGRAMA
17h00
Abertura
17h10
I – Considerações iniciais
II – Os livros “Diário Auxiliar” e “Caixa fiscal” que não se confundem.
III – O Provimento CNJ nº 34/13 e os esclarecimentos apresentados por meio da Orientação CNJ nº 06/13
IV – A legislação federal do IRPF e as decisões administrativas da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
19h40
Coffee Break
20h00
V – Plano de Contas (sugestão INR Cursos)
1) Análise da conta: Salários e Encargos
• Folha mensal de salários
• Remuneração de férias
• 13º Salário
• Verbas rescisórias
• Contribuições previdenciárias
• FGTS
• IRRF
• Vale Transporte
• Contribuições a entidades sindicais
• PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial)
• Uniformes (adiantamento salarial)
• Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial)
• Indenizações
2) Análise da conta: Sede da Unidade
• Aluguel
• Condomínio
• IPTU
• Limpeza e higiene
• Energia elétrica
• Água
• Telefone
• Manutenção e reparos
3) Análise da conta: Expediente
• Material de consumo (papelaria)
• Correio
• Máquinas, equipamentos e mobiliários - locação
• Máquinas, equipamentos e mobiliários - manutenção
• Sistemas de informática – aquisição e manutenção
• Impressos gráficos
• Microfilmagem
• Encadernações
• Publicações, livros e assinaturas
• Selos de autenticidade
• Provedor – Internet
• Medicamentos para primeiros socorros
• Copa (café, água potável, açúcar, etc)
• Equipamentos de informática – registro eletrônico – Lei nº 12.024/09, art. 3º
4) Análise da conta: Assessorias Técnicas
• Assessoria tributária
• Assessoria contábil
• Assessoria jurídica
5) Análise da conta: Diversos
• Despesas bancárias (tarifas)
• Entidades de classe (contribuições)
• Entidades de classe (serviços: especificar)
• Congressos, cursos e treinamentos
• INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo
• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
• Serviços terceirizados: vigilância
• Serviços terceirizados: motoboy
• Serviços terceirizados: conservação e limpeza
21h50
VI – Considerações finais e encerramento
Onde?
“Auditórios na Paulista” - na Avenida Paulista, nº 1776 – 2º andar – São Paulo (entre as estações TRIANON e CONSOLAÇÃO do Metrô).
Quando?
13.03.2014 – Quinta-feira – das 17h00 às 22h00 (horário de Brasília). Inscrições abertas para turma presencial e transmissão, ao vivo, pela Internet.
Quanto?
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para Assinantes INR.
Incluído:
• Participação presencial: certificado, coffee break e material de apoio (CD contendo: slides utilizados na apresentação do tema, legislação aplicada à matéria e jurisprudência construída sobre o assunto).
OU
• Participação pela Internet: transmissão ao vivo e direito a uma reprise. Os slides utilizados pelo expositor serão previamente encaminhados ao inscrito por e-mail.
Nota (1): aos inscritos na modalidade presencial não é concedido o direito a assistir à transmissão pela Internet.
Nota (2): aos inscritos na modalidade on-line não será enviado material de apoio pela via postal. Apenas o arquivo contendo os slides a serem utilizados pelo expositor é que seguirá, previamente, por e-mail.
Nota (3): para assistir ao curso na modalidade on-line será necessário o uso do número do CPF do inscrito. O sistema não permitirá acessos simultâneos com o mesmo CPF.
Como pagar o valor da inscrição?
Depósito Bancário na conta corrente mantida junto ao Banco Itaú, em nome de INR Cursos e Treinamentos LTDA ME (CNPJ: 13.952.449/0001-00), na agência 0355, sob o número 01.444-0.
Importante: (1) para efetivar sua inscrição envie, via fac símile (11-2959-0220), ou por e-mail ( cursos@gruposerac.com.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), o comprovante do depósito efetivado, juntamente com a Ficha de Inscrição (abaixo) devidamente preenchida; (2) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (3) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Aproveite esta oportunidade e garanta já a sua vaga!
FICHA DE INSCRIÇÃO
O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF:
os livros – Diário Auxiliar e Caixa – que coexistem
13.03.2014 (quinta-feira)
Denominação da Unidade
CNPJ da Unidade
Participação presencial:
• Nome do participante:
Participação pela Internet:
• Nome e CPF do participante:
Telefone
Município / Estado
E-mail
(atenção: os dados para acesso, no caso de participação pela Internet, serão enviados para a conta de e-mail aqui informada)
Fonte: Boletim INR
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