A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6104/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei das S/As (6.404/76) para alterar a denominação “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.
O parlamentar lembrou que a Lei 8.021/90, que dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, determinou a obrigatoriedade de todas as ações serem nominativas. Dessa forma, explica Bezerra, a mudança do significado da expressão S/A se faz necessária para traduzir corretamente o alcance da lei em vigor.
“Desde então, todas as emissões de ações de sociedades devem constar o nome do titular”, ressalta o autor da proposta. Ele destaca ainda que o termo “sociedade anônima” exige a condição de anonimato, o que não é o caso da posse de ações.
O projeto prevê que a “companhia ou sociedade por ações” terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão dos títulos subscritos ou adquiridos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
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