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06/12/2013
Senado aprova projeto que permite contestar paternidade de filhos reconhecidos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (04/12) projeto que permite aos pais contestarem a paternidade dos filhos por ele reconhecidos a qualquer tempo, mesmo que elas sejam de relações fora do casamento. O Código Civil em vigor permite apenas aos pais casados questionar a paternidade, desde que isso ocorra na época do registro da criança.

Na prática, a mudança permite a pais que tenham reconhecido seus filhos fora do casamento questionar a paternidade no futuro. Um pai que tenha registrado a criança mesmo sem exame de DNA, por exemplo, pode questionar a filiação se o exame comprovar que ele não é o genitor.

O Código Civil também permite essa contestação apenas no prazo legal de registro, por isso a proposta afirma que essa ação é "imprescritível" para que o questionamento possa ser feito pelo pai em qualquer época de sua vida.

Autor do projeto, o senador Pedro Taques disse que a atual redação do código leva à interpretação de que somente os pais casados podem contestar essa paternidade --e somente no período de 60 dias após o nascimento, prazo legal para o registro dos nascidos.

"O entendimento em alguns julgados tende a excluir a legitimidade ativa do pai que reconhece a paternidade de filho havido fora do casamento e, posteriormente, vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico com o filho. Penso que essa posição não se adequada aos atuais avanços da ciência e tecnologia, os quais pelas técnicas próprias conseguem, com 99,9% de certeza, demonstrar a existência ou não de vínculo parental entre os interessados", afirmou.

Taques disse que a legislação atual pode impedir que o filho menor conheça seu verdadeiro estado de filiação, um direito previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. "A manutenção de um vínculo de paternidade impede o reconhecimento de outro", afirmou.

Relator do projeto, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) disse que o projeto permite a contestação tanto em relação à paternidade presumida --quando o suposto pai se recusa a fazer exame de DNA --quanto à decorrente de reconhecimento expresso. O senador considera que o direito de questionamento deve prevalecer em todas as situações, e não apenas dentro do casamento.

"Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro", afirmou.

Aprovado hoje pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo, o projeto segue para votação da Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser analisado no plenário do Senado.

Fonte: Folha de S.Paulo

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