O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) foi criado por uma comissão de juristas em 2009 com o objetivo de dar mais rapidez nas resoluções de causas cíveis, que incluem direito de família e do consumidor, pedidos de indenização, reconhecimento de dívidas, entre outros.
Em nome da rapidez, o novo código aposta na conciliação; na simplificação do processo; na eliminação de formalidades; e na criação de um incidente para resolver a multiplicação de ações com o mesmo pedido, dando a todas elas a mesma decisão, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.
A promessa é dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, Previdência ou questionamento de contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
Demandas repetitivas
Hoje, há várias ações diferentes questionando assuntos que afetam várias pessoas, como a assinatura básica de telefonia, mas cada ação tramita de maneira independente em primeira instância e pode receber sentenças diferentes, dependendo de cada juiz, mesmo se tratando de pedidos iguais. A pacificação das decisões só ocorre na fase recursal e, por isso, a decisão de primeira instância dificilmente é aplicada.
Com o incidente, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderá ser acionado para decidir sobre a questão judicial dos pedidos, e essa mesma decisão será aplicada a todas as ações já na primeira instância. O incidente também vai gerar jurisprudência para novos pedidos. O STJ também poderá ser chamado para que a decisão do incidente de um TJ ou TRF seja aplicada a todas as ações do país.
Ações coletivas
A Câmara incluiu no texto a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. Com isso, a sentença do pedido inicialmente individual terá um alcance maior. Hoje, as ações são individuais, e outros interessados podem pedir para participar do processo como litisconsórcio, mas não como parte na ação.
Para o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a ação coletiva será ideal para tratar questões como poluição, barulho ou casos que digam respeito a uma sociedade de acionistas. “Se um acionista pedir uma ação de anulação de uma assembleia da empresa, o juiz pode pedir a conversão em ação coletiva porque a decisão não atingirá apenas um acionista, mas o coletivo”, disse.
Rapidez
A proposta também aposta na jurisprudência (entendimentos que viram doutrina) para acelerar os processos. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.
O novo CPC também elimina recursos. O projeto acaba, por exemplo, com a necessidade de juízo de admissibilidade da apelação ou de recursos extraordinários no juízo em que ele é apresentado. Hoje, esses recursos apenas são enviados à esfera superior se aprovados pelo tribunal em que foram apresentados. Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.
Pelo texto, quem entrar com embargos de declaração com o único objetivo de adiar a execução da decisão judicial vai pagar multa de 2% do valor da causa no primeiro recurso e 10% se houver reincidência. Os embargos de declaração são os recursos utilizados para questionar omissões e obscuridades da decisão judicial, e muitos advogados lançam mão desse recurso para dar mais tempo à parte perdedora, já que o recurso impede a execução da decisão. A multa serve para desestimular o uso desnecessário desses recursos.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490267
Fonte: Site Câmara dos Deputados
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