Esse sistema consiste em um arquivo de preços de bens e serviços, selecionados mediante licitação, utilizáveis sempre que possível pela administração do TJ, cujo prazo de validade do registro não poderá exceder a um ano, salvo em caráter excepcional previsto na lei geral de licitações e contratos.
De acordo com a presidente da CPL do Tribunal de Justiça, Valdira Santos, a existência de preços registrados não obriga ao poder público a firmar contratações que deles poderão advir, cabendo, contudo, na hipótese de opção por outro meio de contratação, assegurar ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. “A regulamentação do Sistema de registro de Preços, possibilitará ao Poder Judiciário maior economia e celeridade nas aquisições de materiais e contratação de serviços”, afirmou Valdira.
Pela resolução de criação, os preços registrados e a relação dos respectivos fornecedores serão publicados no Diário do Poder Judiciário e em jornal de grande circulação, assim como disponibilizados através de meio informatizado de consulta.
Vários tribunais como o do Amapá, Sergipe e do Distrito Federal e Territórios já regulamentaram o sistema e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá utilizar a Ata de Registro de Preços de qualquer órgão ou entidade da administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Fonte: Site do TJ RR (07/08/2006)
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