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07/11/2013
CCJ obriga cartórios a comunicar registro de morte a secretarias de Segurança
Proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça torna obrigatória comunicação pelos cartórios das ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do morto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito a secretaria de Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. O texto aprovado acolhe as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6785/06, do ex-deputado Celso Russomano. A proposta segue para análise do Plenário.

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, decidiu adotar as emendas do Senado. Segundo ela, a Casa revisora tem razão ao excluir do texto a parte que obriga o oficial de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.

“Os ajustes são necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada.

O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.

Íntegra da proposta:

•PL-6785/2006

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=318341

Fonte: Site Câmara dos Deputados

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