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07/11/2013
Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de "desrespeito ao povo brasileiro" a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. "São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?", criticou.

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também falou contra a medida. "Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido", afirmou.

Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse.

Penhora

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação

Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

Novo CPC: parte geral prevê julgamento cronológico para acabar com “embargo de gaveta”

A parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário, cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores, entre outros pontos.

O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado "embargo de gaveta", que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros processos furem a fila.

Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

Combate à morosidade

Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando", disse.

A parte geral também trata da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior, reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.

Dívidas de empresas

Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício, a pedido do juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de ter os seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.

Honorários

O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação.

O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.

Outros pontos

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), enumerou ainda outras mudanças importantes da parte geral do novo CPC:

- a definição de normas fundamentais do processo civil, como a duração razoável do processo e o princípio da boa fé;

- a profissionalização da carreira de conciliadores e mediadores, novos auxiliares do juízo que vão contribuir para a solução consensual dos conflitos;

- um novo sistema para a gratuidade da Justiça;

- a possibilidade de acordo de procedimentos, em que as partes podem acordar etapas da tramitação do processo, como a contratação de perito;

- a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir o descanso do final de semana dos advogados.

Fonte: Agência Câmara

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