Na compra a vista ou parcelada, os direitos do comprador só são assegurados depois que a escritura for registrada no Cartório de Registro de Imóveis, explicam os advogados Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Luiz Kignel, de São Paulo. Eles alertam para algumas situações de risco para compradores que deixam de tomar providências depois de liquidar a dívida.
Se o imóvel foi adquirido de particular, o vendedor pode mudar para outra cidade e ser encontrado depois para assinar a papelada de venda no Cartório de Notas, para que a escritura seja lavrada. A situação ficará pior no caso de morte do vendedor, com a inclusão do imóvel no inventário.
Caso o vendedor seja pessoa jurídica, há o risco de a empresa fechar e não se encontrar ninguém para assinar a papelada, ou entrar em processo falimentar e o imóvel ser incluído como ativo da empresa e bloqueado pela Justiça para pagamentos de dívidas trabalhistas e fiscais.
Se a aquisição foi mediante empréstimo bancário, situação em que existe escritura em nome do comprador, com o bem hipotecado, após pagar todas as prestações, o mutuário deverá solicitar ao banco o termo de quitação e levá-lo ao Registro de Imóvel para baixa da hipoteca na matrícula do imóvel.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste - CE (04/08/2006)
|