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18/10/2013
Projeto que permite que mães registrem criança e indiquem o pai divide opinião de especialistas
SÃO PAULO. O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que dá às mães os mesmos direitos que os pais no registro dos filhos em cartório provoca polêmica entre especialistas. Ao mesmo tempo em que pode resolver o problema das dezenas de crianças que não possuem o nome do pai no registro, pode gerar uma série de relatos falsos de paternidade.

Pela regra em vigor, cabe ao pai fazer a declaração de nascimento e, só na falta ou impedimento dele, é que a mãe tem esse direito. Mesmo assim, para incluir o nome do pai na certidão, é preciso de uma autorização dele por procuração. Com a nova lei, essa exigência não é mais necessária. Hoje, sem a procuração, a mulher só pode indicar o pai, mas o nome não consta no registro. Nesses casos, a informação é repassada ao Ministério Público que abre um processo na Justiça de reconhecimento da paternidade.

O projeto foi aprovado na CCJ do Senado na quarta-feira. Se não houver um recurso para a votação em plenário, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), avalia que a nova lei inverte o ônus da prova. Hoje, é a mãe que precisa demonstrar que teve uma relação com o pai para que o processo de reconhecimento de paternidade tenha andamento. Quando o projeto de lei entrar em vigor, será o pai que precisará tomar a iniciativa de ir à Justiça para que seu nome seja retirado da certidão de nascimento, caso não concorde.

- Essa lei pode tornar o tramite mais objetivo. A prova será invertida. Se o pai não concordar, vai ter que se apresentar para fazer o exame de DNA e anular o registro - afirma o advogado.

Silva afirma que, em geral,a tramitação dos processos de reconhecimento de paternidade duram entre dois e quatro anos.

- As ações de investigação de paternidade são muito lentas. A mulher precisa demonstrar que houve um namoro, seja por meio de fotos e bilhetes. Depois, o homem tem que ser citado.

O advogado afirma que, na maioria dos países prevalece a regra de que cabe ao pai fazer o registro. Países do Leste Europeu, como a República Tcheca, são, de acordo com ele, as exceções com regras semelhantes às da lei aprovada na quarta-feira no CCJ do Senado.

No caso brasileiro, o especialista entende que é necessário que sejam estabelecidas punições para as mulheres que façam uma falsa declaração de paternidade. Do contrário, pessoas ricas e famosas correm, em tese, o risco de serem apontadas como pais de forma indiscriminada.

- Se não for estabelecida uma regra de punição pode virar bagunça.

Sergio Marques da Cruz Filho, presidente do IBDFAM em São Paulo, não vê um lado positivo no projeto.

- Eu antevejo problemas porque caberá ao pretenso pai o ônus de provar que não é pai. Em vez de ações de investigatórias de paternidade, teremos ações negatórias de paternidade.

Cruz Filho avalia que poderão ocorrer muitos registros de paternidade por interesse financeiros.

Sandra Vilela, advogada especializada em direito da família, também é pessimista sobre os efeitos da lei. Ela inclusive coloca em dúvida se é correta a interpretação de que as mães vão poder indicar os pais sem comprovação.

- É um absurdo jurídico. Vai criar muitos problemas se prevalecer esse entendimento. Vamos ter muitos pais que não são de verdade sendo apontadas em certidões.

Jacira Melo, diretora do Instituto Patricia Galvão, entidade de defesa dos diretos das mulheres, acredita que a nova lei vai ajudar a solucionar "um problema social muito grave do país" e beneficiará principalmente as crianças.

- O objetivo é reduzir as milhões de certidões de nascimento sem o nome do pai. Isso é motivo de enorme sofrimento para as crianças, principalmente em idade escolar. Provoca profundos traumas. Vai beneficiar as gerações futuras.

O modelo atual de registro, na avaliação de Jacira, reflete o predomínio da visão masculina.

- É resultado de um modelo patriarcal e machista em que o homem, em geral, não se preocupa com sua vida reprodutiva.

A advogada Luana Natielle, assessora da ONG Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), avalia que a regra em rigor está em desconexão com a Constituição e o Código Civil e dá privilégio ao homem.

- A avaliação da nova lei é positiva. Ela dá autonomia para a mulher.

Sobre a possibilidade de falsos registros de paternidade, a assessora do CFEMEA argumenta que os homens que foram vítimas de uma situação como essa podem processar a mulher.

Fonte: Site Extra

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