Até quando guardar as contas já pagas? Essa é uma pergunta que muitas pessoas já fizeram. Segundo a contadora Marli Cardoso, o tempo para guardar recibos, comprovantes de depósitos ou de quitação de alguma dívida, vai depender, entre outras coisas, do prazo de preescrição de cada uma. Em alguns casos, vale também apostar na prudência.
De acordo com a contadora, quando se trata de serviços públicos, os prazos são diferentes. Contas de água, luz e telefone, por exemplo, prescrevem em 10 anos. "Isso quer dizer que passado esse período, o consumidor pode se desfazer destes papéis", afirma.
Já os comprovantes de pagamento de planos de saúde, recibos médicos, escolares e outros que sejam dedutíveis do Imposto de Renda (IR) devem ser guardados por cinco anos. "No decorrer desse tempo a Receita Federal pode pedir informações adicionais ao contribuinte", diz. A contadora chama atenção, no entanto, para que a cópia da declaração de IR e o comprovante de entrega do documento sejam guardados por um tempo um pouco maior, seis anos.
Outros recibos de pagamento como os de Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem permanecer na gaveta pelo prazo de cinco anos. Já o recibo de compra e venda de automóvel deve permanecer em mãos por dez anos. "Esses papéis servem para comprovar que o antigo dono não tem nenhum vínculo com o bem", ressalta. Nos casos de comprovantes de consórcio, a contadora recomenda deixá-los em casa até a quitação das cotas, depois de ter o registro no nome do comprador. Ela também recomenda o mesmo procedimento para os recibos de financiamento habitacional. "O ideal é manter essa documentação até o fim do financiamento, depois do registro da escritura em cartório", aconselha.
Marli ressalta que os recibos de condomínio tem vida mais curta. "Cinco anos são suficientes para fugir de eventuais cobranças indevidas. É bom guardar os comprovantes de pagamento de aluguel até a renovação do contrato, que geralmente ocorre a cada ano".
As faturas de cartões de crédito são documentos importantes que, segundo a contadora, não podem ser descartados antes do prazo de cinco anos. "O mesmo procedimento vale para extratos bancários. Enquanto que os comprovantes de depósito podem ir para o lixo depois que o dinheiro estiver na conta", diz.
Fonte: Jornal O Liberal - PA (02/08/2006)
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