Para sua maior proteção, é importante que todas as promessas feitas pela administradora estejam incluídas de forma clara no contrato. Evite acordos verbais, pois, em caso de eventuais problemas, você não terá como comprovar o que havia sido combinado na contratação do plano.
Além de estabelecer o vínculo jurídico entre você e a administradora, o contrato formaliza o seu ingresso no grupo. Abaixo discutimos os pontos que devem ser incluídos no contrato e que merecem sua atenção.
O que deve constar no contrato
Todos os contratos devem conter identificação das partes contratantes, descrição do bem e índice de correção anual da prestação, e um detalhamento completo das obrigações financeiras do consorciado (ex. seguro, inadimplência, escritura, etc.).
Avalie com cuidado as regras de transferência de cotas e possibilidade de quitação antecipada, assim como os para participar de sorteio e lances, assim como os critérios que podem levar a exclusão do participante. Não esqueça de checar se será criado um fundo de reserva, e qual o uso que será dado a ele, assim como os procedimentos de restituição destes valores ao final do grupo.
Além disso, é importante que haja informação detalhada sobre a carta de crédito, o que inclui, além do seu valor, as garantias exigidas após a contemplação para liberação dos recursos e as formas que o consorciado pode dispor deste crédito.
Quando um consorciado contemplado não consegue apresentar as garantias exigidas para liberação dos recursos, os valores serão depositados em uma conta de rendimentos. De sua parte, o consorciado terá que manter os pagamentos e, ao final do grupo, poderá retirar o valor contratado.
Mantenha-se informado sobre o grupo
Como um plano de consórcio se trata de um grupo que paga mensalmente uma prestação, com a finalidade de efetivar a compra de um bem por mês, para que seja sorteado entre os participantes, nada mais justo do que você ter acesso ao status de andamento do grupo e a sua respectiva saúde financeira.
Isto é: se todos pagam suas cotas em dia, de forma a não prejudicar a entrega dos bens, ou se o número de inadimplentes cresceu. Desta forma, a administradora deve manter um cadastro fundamentado para que todos tenham acesso a estas informações.
De sua parte, contudo, é importante participar das assembléias. Esta é a melhor maneira de manter-se informado e guardar todos os prospectos publicitários do consórcio. Vale notar que estes documentos podem ser considerados parte integrante do contrato, de forma que você pode exigir o cumprimento do que foi prometido nos prospectos.
CDC garante alguma proteção
É importante notar que os contratos que regem a relação dos participantes e da administradora de consórcio são de adesão. Esse tipo de contrato exige ainda maior atenção do consumidor, pois é elaborado inteiramente pelo fornecedor (no caso, a administradora) e não há possibilidade do consumidor discutir as cláusulas.
Daí o porquê de ser chamado de contrato de adesão, pois ao consumidor cabe apenas a decisão de "aderir" ou não ao contrato. Exatamente por isso, é importante que você leia tudo com muita atenção e se inteire sobre os pontos acima.
Por mais que você conte com a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que permite a anulação de cláusulas abusivas (artigo 51) e lhe assegura o direito ao recebimento de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço que está contratando (artigo 54), isso não impede que o contrato inclua cláusulas ruins para você, que não necessariamente possam ser consideradas abusivas.
Lembre-se: é do seu interesse, enquanto consumidor, que estamos falando. Portanto, é importante que assuma esta responsabilidade. Afinal, quando compra uma roupa, você não olha com cuidado para ver se ela está em ordem Adote a mesma postura com o contrato do consórcio, só assine quando estiver seguro de ter entendido tudo.
Fonte: UOL Economia - SPe (25/07/2006)
|