Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

03/09/2013
Câmara aprova remanejamento de notários por extinção de cartório
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (28), em caráter conclusivo, projeto (PL 612/11), do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que prevê o aproveitamento de notários e oficiais de registro em outro serviço, no caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional. O texto segue para o Senado.

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), também apresentou emenda para garantir que o notário ou oficial de registro também possa optar por mudança de atribuição de serviço, em caso fechamento do cartório onde atua. Santo Agostini ainda limita a transferência desses profissionais se limitem ao mesmo estado em que trabalhavam.

O projeto aprovado altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

Emenda rejeitada

Foi rejeitada emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que limitava a possiblidade de aproveitamento de notários e oficiais de registro a profissionais aprovados em concursos. Santo Agostini argumenta que a medida é inconstitucional e injurídica porque “ofende direito adquirido”.

O relator explica que existem atualmente no Brasil três tipos de delegação de titularidade de serviço notarial e de registro. Um deles deriva das Constituições de 1946 e de 1967, quando os titulares eram escolhidos pelos chefes do Executivo federal e estaduais. O segundo decorre da Emenda Constitucional 22/82, que efetivou os substitutivos na titularidade. Somente o último deles, previsto na Constituição de 1988, exige concurso público para o exercício das funções.

Íntegra da proposta:

•PL-612/2011

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493579

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |