Além de tornar mais rápido o atendimento da Justiça à população, essa modificação na legislação poderá contribuir para redução dos juros e melhoria da confiança de investidores no País. Processos que entraram na Justiça antes da nova lei também serão beneficiados pelas mudanças.Uma das determinações da nova lei une as fases de conhecimento e de execução do processo judicial. Antes, o credor era obrigado a entrar com uma ação para ter o seu crédito reconhecido por uma sentença e depois outra para forçar o devedor a pagá-lo. A separação desses dois processos tornava o processo judicial lento, já que a maioria dos atos realizados no primeiro processo deveria ser repetida na execução. Agora, o mesmo processo serve para a cobrança e a execução da dívida.
Outra dificuldade apresentada pela legislação antiga era conseguir que o devedor pagasse a dívida, mesmo depois da condenação. Ao saber da decisão do juiz, o réu desaparecia e a lei previa que a sentença só fosse executada após devedor saber pessoalmente da condenação. Com a nova lei, após a sentença do juiz, o réu será intimado a pagar o valor devido no prazo de 15 dias e pode ser notificado apenas pelo seu advogado ou publicação no Diário Oficial. No caso de não-pagamento, será aplicada multa no valor de 10% do total devido. O devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora para saldar as dívidas, o que evitará discussões sobre a origem e o valor dos bens.
“Essas medidas tornarão mais ágeis e efetivas o cumprimento da sentença dos juízes. É mais um passo importante para dar efetividade à decisão do juiz e evitar manobras que visem atrasar o processo”, afirma o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
A nova lei também acaba com o efeito suspensivo dos recursos contra a execução da sentença, de modo a evitar que o sistema judiciário seja utilizado para protelar o pagamento de dívidas. Dessa forma, o processo de execução tramitará normalmente, ainda que existam recursos pendentes.
Essa modificação deverá desestimular recursos infundados que não trarão mais vantagens para o devedor. Antes, quando uma das partes recorria, o pagamento da dívida ficava suspenso até que o recurso fosse julgado.
O advogado Paulo Sérgio Vaz, especialista em causas cíveis e comerciais, já perdeu as contas das ações que venceu na Justiça, mas que não conseguiu receber o valor devido. “Estou esperançoso de que a nova legislação impedirá que os devedores picaretas utilizem brechas que existiam na lei para não pagar suas dívidas como recorrer para adiar o pagamento ou não receber o oficial de justiça para não ser notificado da execução da sentença”.
Em 2004, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda fez um estudo sobre as reformas microeconômicas e crescimento de longo prazo em que ressalta a importância da Reforma do Judiciário para o fortalecimento das relações econômicas, comerciais e financeiras no país. De acordo com essa pesquisa, o cidadão ou instituição que recorra à Justiça para receber uma dívida poderia perder entre 17% e 43,2% do valor devido pela modalidade extrajudicial, que é a mais simples e rápida. Esse processo levaria até 1 ano se o réu não contestasse a sentença na Justiça e os ritos processuais mais complexos poderiam durar até 8 anos entre as fases de conhecimento, de liquidação, de determinação do valor e execução da sentença.
O levantamento do Ministério da Fazenda também demonstra que a demora na resolução de um processo faz com que o custo de uma ação para cobrar uma dívida de R$500, por exemplo, pode superar esse valor. Mesmo após anos do processo de cobrança na Justiça, a sentença do juiz não era certeza de receber o valor da dívida. Segundo o Banco Mundial, em pesquisa realizada nos órgãos judiciais paulistas, 70% dos processos de execução simplesmente desapareceram, umas partes por causa de acordos extrajudiciais ou ao pagamento, mas a maior parcela porque o credor não encontrou bens e desistiu.
Ainda de acordo com informações do Banco mundial, 48% dos processos de execução (cobrança efetiva da dívida após a sentença) não vai além do pedido inicial, ou porque o credor não dá continuidade (acordo extrajudicial ou desistência porque sabe que o devedor não pagará) ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação. Dos processos que continuam, 41% não conseguem penhorar os bens, em geral por dificuldade em encontrá-los pois a legislação determina que é função do devedor encontrar e penhorar os bens. Dos processos com penhoras ocorridas, 57% foram embargados.
A incerteza do pagamento, a dificuldade de cobrar uma dívida e o custo dos processos faz com que as instituições financeiras elevem os juros para se precaver do não-pagamento e dificultem o acesso ao crédito. De acordo com o Banco Central, a inadimplência bancária é responsável por cerca de 17% do spread (diferença entre o valor que os bancos pagam pelo dinheiro que emprestam e o valor cobrado de quem pega empréstimo).
Fonte: http://www.anoreg.org.br (17/07/2006)
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