No primeiro semestre deste ano, os cartórios estado de São Paulo lavraram 8.024 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio. Esse número é ligeiramente superior ao total registrado no mesmo período do ano passado, quando foram lavrados 7.971 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB-SP).
Do total de atos lavrados, 2.601 foram na capital, número também um pouco superior aos 2.591 verificados no primeiro semestre do ano passado.
Desde julho de 2010, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necessários para divórcio, esse número estava em alta. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar. Logo no início da validade da EC 66, houve um grande aumento do número de atos, porém, desde o ano passado, o número de divórcios voltou à normalidade.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/2007, que desburocratizou o procedimento e permitiu divórcios consensuais em cartório. Desde então, os tabelionatos já formalizaram 35.801 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio. Ou seja, são processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. "Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explica Mateus Machado, presidente do CNB-SP.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNB-SP.
Fonte: Site Revista Consultor Jurídico
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