Os “certificados”, emitidos pela extinta Secretaria de Assuntos Fundiários, foram entregues a milhares de invasores de terras públicas do DF e autorizavam a imediata ocupação de terrenos públicos, assim como a edificação no local, sinalizando aos ocupantes com a possibilidade de futuramente firmarem concessões de direito real de uso dos imóveis invadidos, com opção de compra. A eficácia jurídica desses “certificados” já havia sido suspensa em decisões liminares, concedidas quando as ações foram ajuizadas.
Nas sentenças foi reconhecida a total ausência de fundamento legal para a expedição dos instrumentos, assim como a falta de competência do então Secretário de Assuntos Fundiários do DF para dispor sobre patrimônio público, ludibriando os invasores de terra pública com falsa promessa de titulação. Os “certificados” foram decretados nulos pela ausência de procedimento licitatório e por ofenderem os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Em razão das graves ofensas a esses princípios, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o então Secretário de Assuntos Fundiários do DF, Odilon Aires Cavalcante, responsável pela emissão e entrega dos “certificados”.
Fonte: http://www.anoreg.org.br (10/07/2006)
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