A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (3) a possibilidade de se deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel e prestações de financiamento habitacional. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), primeiro item da pauta de votações da comissão.
Pelo texto, seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível do Imposto de Renda deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. O teto de dedução com essas despesas ficou estabelecido em R$ 20 mil. A matéria tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior, com teor semelhante.
Na justificação, a autora da proposta argumenta que o gasto com moradia é um dos mais relevantes no orçamento familiar dos brasileiros e a dedução servirá para minimizar esse impacto, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril deste ano. A comissão votou pela pela prejudicialidade do PLS 317/2008 e pela aprovação do PLS 316/2007, com duas emendas – autorizando a dedução também para prestações de financiamento imobiliário e definindo como R$ 20 mil o teto das despesas dedutíveis.
Na CAS, a proposta recebeu favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN), com emenda de redação. Em seu relatório, ele acompanhou a decisão da CCJ, afirmando que as mudanças feitas reforçaram o “caráter social” da medida.
- Primeiro, houve restrição do benefício às despesas com um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte, prestigiando aquele cidadão de menor renda e evitando-se, também, a ocorrência de fraudes ou desvios na finalidade da medida. Além disso, a dedução foi estendida às prestações pagas para aquisição da casa própria, valorizando o esforço do cidadão que pretende constituir patrimônio e fugir do aluguel – considerou.
Após análise pela CAS, os projetos vão a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
Fonte: Site do Senado Federal
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