Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

27/06/2013
231 casamentos gays foram feitos após decisão do CNJ, diz associação
Um mês após entrar em vigor resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou os cartórios a realizarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, foram realizados 231 uniões formais homoafetivas nos cartórios de registro civil de 22 capitais, conforme levantamento divulgado nesta quarta-feira (26) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A entidade diz representar 8 mil cartórios do país.

A pesquisa se refere a casamentos realizados entre o dia 16 de maio, quando a resolução entrou em vigor, e 16 de junho em 220 cartórios das 22 cidades. Em 16 de maio, o CNJ determinou que os cartórios de todo o Brasil realizassem tanto a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo para o casamento quanto o casamento diretamente.

A resolução foi tomada com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a união estável homoafetiva. De acordo com o levantamento da associação, São Paulo foi a capital que mais registrou casamentos civis um mês após a resolução, com 43 celebrações.

A capital paulista realizava casamentos homoafetivos desde março, antes da resolução do CNJ, segundo a Arpen-Brasil. Em segundo lugar em número de celebrações está Goiânia, com 22, seguida por Curitiba (18), Fortaleza (18) e Rio de Janeiro (18).

De acordo com o levantamento, Palmas (Tocantins), Rio Branco (Acre), Maceió (Alagoas) e Macapá (Amapá) não realizaram nenhum casamento gay entre 16 de maio e 16 de junho. A pesquisa não coletou dados em Natal (Rio Grande do Norte), Teresina (Piauí), São Luís (Maranhão), João Pessoa (Paraíba) e Aracaju (Sergipe).

Para o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, o número de casamentos homoafetivos tende a aumentar nos próximos meses. “A procura por estas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.

Mesmo antes da resolução do CNJ, alguns cartórios já realizavam casamentos homoafetivos, conforme a associação. De acordo com a Arpen-Brasil, nos estados de São Paulo, Bahia, Piauí, Paraná, Alagoas e Espírito Santo decisões das corregedorias locais permitiam as celebrações.

Em outros estados o procedimento dependia de autorização judicial, o que possibilitava que no mesmo estado um juiz de uma cidade autorizasse o casamento gay, enquanto o de outra cidade não.

União estável x casamento civil

Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.

Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.

"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."

Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.

"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos.

Número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo por capitais

São Paulo 43

Goiânia 22

Curitiba 18

Fortaleza 18

Rio de Janeiro 18

Belo Horizonte 17

Salvador 17

Campo Grande 16

Porto Alegre 15

Brasília 14

Belém 10

Florianópolis 7

Manaus 4

Vitória 4

Boa Vista 3

Cuiabá 2

Recife 2

Porto Velho 1

Palmas, Rio Branco, Maceió e Macapá não realizaram casamentos

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)

Fonte: Site G1

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |