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NOTÍCIAS

25/06/2013
Portaria nº 49 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, relativa ao horário de funcionamento dos serviços notarias e de registro do Distrito Federal, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar na Copa das Confederações
PORTARIA CONJUNTA 49 DE 17 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira naCopa das Confederações de 2013, no Brasil,

CONSIDERANDO que o acompanhamento do evento deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Ofícios Judiciais, Notariais e de Registro no Distrito Federal, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa das Confederações 2013, será das 8 h às 15 h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT

Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISPONIBILIZADA NO DJ-e

Em 19/06/2013

EDIÇÃO N. 113

FL. 05

PUBLICADO NO DJ-e

20/06/2013

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