Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 22.05.2013 – D.J.: 23.05.2013.
Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministro FRANCISCO FALCÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;
CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;
CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2013.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 23.05.2013.
Fonte: Site do CNJ
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