Entrar no cadastro negativo ou ter o nome protestado. Esses problemas, conhecidos como nome sujo, são realidade para vários consumidores, que nessa situação são excluídos do mercado de consumo e não conseguem emprestar ou parcelar. Para reverter a situação, o percurso é único: pagar a dívida. Mas existem alguns passos, como pedir a retirada do protesto ou do CPF do cadastro negativo e renegociar. Não há prazo médio para que o consumidor consiga limpar o seu nome.
Mas após a liquidação da dívida, os credores contatam as empresas de proteção ao crédito, que por sua vez tiram o CPF da lista dos inadimplentes em até cinco dias. Se o caso for de protesto em cartório de notas, o caminho pode levar mais alguns dias, pois depende tanto do devedor quanto da empresa e do cartório. O último levantamento da Serasa Experian aponta que as dívidas não bancárias representavam 46,6% dos débitos dos inadimplentes.
Em seguida apareciam as contas não pagas para os bancos, com 44,2%. Os cheques sem fundo atingiam 8%. E os débitos que foram protestados eram 1,2% do total.
Caminho
O primeiro passo para quem deseja limpar o nome é realizar um planejamento financeiro para liquidar a dívida. Depois de rever as finanças pessoais, o consumidor terá noção do quanto poderá pagar mensalmente, no caso de renegociação parcelada, ou de uma vez só. Com noção sobre o quanto é possível gastar, será necessário procurar a empresa credora.
Segundo o professor do curso de Ciências Econômicas da Universidade Metodista de São Paulo David Dantas, os bancos já provisionam a inadimplência e compensam nas taxas de juros. "Portanto, é possível, principalmente em pagamentos à vista, ter descontos dos juros e até de 50% do principal da dívida." Se o consumidor está com o nome protestado, é possível consultar em qual cartório ocorreu o registro no site do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), no endereço www.ieptb.com.br. No cartório, é preciso pedir uma certidão de protesto, que na região custa R$ 9,34, para reconhecer a empresa credora.
Pago, o devedor deve pedir uma carta de débito com firma reconhecida ao credor e encaminhar ao cartório. Para completar o processo, é necessário pagar no cartório a custa de cancelamento, que varia de R$ 7,23 até R$ 1.094,51, conforme a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo). O valor aumenta de acordo com o montante da dívida. É possível que o preço varie um pouco de cartório para cartório.
Quando o nome não foi protestado, o processo é mais simples. É necessário liquidar a dívida, ou negociar com a empresa para pagar em parcelas. "Feito isso, a empresa nos avisa imediatamente para que o consumidor saia da lista dos inadimplentes", explicou o economista da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.
Fonte: Site Diário do Grande ABC
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