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09/05/2013
Advogados garantem pagamento de multa imposta em acórdão do TCU por meio de protesto em cartório no Espírito Santo
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, por meio de protesto em cartório, pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra empresa que descumpriu contrato com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) durante obras de duplicação da BR 101, no Espírito Santo. Esse é o primeiro caso de protesto de acórdão do TCU realizado no estado.

Após diversas tentativas para garantir o pagamento administrativamente, o DNIT encaminhou o caso à Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) para realizar a cobrança de forma judicial. No entanto, a unidade da AGU avaliou que ação seria economicamente inviável, diante dos limites fixados na Portaria AGU 377/2011, de que o valor mínimo para solicitar multas por vias judiciais é de R$ 5 mil.

Por esse motivo, a PU/ES optou por protestar em cartório os valores do acórdão do TCU. Com o dispositivo, o protestado fica impedido de obter crédito, negociar com a Administração Pública ou receber recursos da mesma, efetuar pagamentos com cheques ou cartões, entre outras limitações como a inscrição do nome em listas de devedores. O resultado foi alcançado, o pagamento foi efetuado.

De acordo com o advogado da União que atuou no caso, Luis Eduardo Nogueira Moreira, o pagamento foi efetuado dias após a homologação do protesto. "Isso demonstra que o novo procedimento deve ser um instrumento bastante útil para incrementar a arrecadação dos valores aos cofres públicos", destacou.

Este tipo de atuação só é possível por meio de um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IETB) que permite o protesto de dívidas públicas.

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Acórdão TCU 275/2012.

Fonte: Site da AGU

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