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25/04/2013
Comercialização irregular prejudica vendedores e compradores de imóveis
O setor imobiliário se mantém em constante expansão, principalmente em regiões litorâneas, o que faz com que o número de compra e venda de imóveis aumente diariamente. Entretanto, muitas vezes, essas transações imobiliárias não atendem ao que determinam as leis, podendo causar prejuízos tanto aos vendedores quanto aos compradores de imóveis.

As obras, registros e comercializações de imóveis novos devem atender o que determina a Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/64), cuja principal finalidade é trazer segurança jurídica àqueles que fazem este tipo de transação, além de garantir a legalidade das construções e que estas sejam executadas nos moldes em que foram aprovadas.

Um dos princípios mais importantes é quanto ao dever do construtor de registrar o imóvel no Registro de Imóveis da cidade onde o edifício está sendo construído. “A falta de preocupação das incorporadoras construtoras e a falta de informação dos compradores, assim como a informalidade nas quais as transações comerciais muitas vezes são efetuadas acabam por gerar um grande número de imóveis não inscritos no Registro Imobiliário”, ressalta a advogada da Kerber & Azevedo Advogados Associados, Cristiana Vannini.

Daniel Funchal, engenheiro e sócio da Tago Engenharia ressalta a importância de ter o imóvel dentro da lei. “A regularização e a devida escrituração do imóvel têm alguns custos, como taxas de cartório e impostos incidentes, porém, a documentação de acordo com a lei só traz benefícios ao adquirente do imóvel, como valorização econômica e a garantia de que não haverá problemas futuros e eventuais discussões judiciais”.

Se não houver o registro, consequentemente os compradores não podem lavrar a escritura. Ou seja, o vendedor de um imóvel que não esteja registrado não é, de acordo com a lei, o real proprietário do mesmo, pois repassa um bem que não lhe pertence. No mesmo caso, o comprador também não se torna o real proprietário.

Vannini destaca que ao comprar um imóvel sem inscrição o adquirente pode enfrentar uma série de problemas. “Um dos mais comuns ocorre quando o imóvel é envolvido em alguma demanda judicial com o real proprietário do imóvel (vendedor que não atendeu as formalidades legais) e, nesse caso, poderá ser penhorado ou levado a leilão, obrigando o comprador a desocupar o bem e entregar a posse do imóvel”.

Sem o registro, o imóvel também não poderá ser dado como garantia em outros negócios jurídicos, como em hipoteca, por exemplo. Além disso, o comprador poderá ter o pedido de financiamento bancário negado, em razão da falta de documentação, e, caso o comprador tenha sido uma pessoa jurídica, não poderá integrá-lo no capital social da sua empresa.

Dentro da Lei

A regularização de imóveis comprados irregularmente somente será possível conforme as determinações da Lei. “No entanto, o interessado deve estar ciente de que a demora na regularização poderá lhe trazer problemas, como não mais encontrar a pessoa que lhe vendeu, ou descobrir que esta faleceu e o imóvel foi para inventário, causando diversos transtornos. Por essas e outras razões, o quanto antes for providenciada a escrituração, melhor”, destaca a advogada.

Fonte: Site Segs

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