A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Conjur/MPOG), unidade vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), consolidou os entendimentos jurídicos sobre patrimônio da União na Portaria n° 02/2013. A norma abrange informações sobre imóveis funcionais e aforamento de terrenos da União.
O documento foi elaborado com o objetivo de facilitar as atividade desenvolvidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) após a Conjur/MP verificar que foram formuladas diversas consultas sobre o mesmo tema. O material foi sintetizado na forma de enunciados para facilitar e tornar mais efetiva a orientação à Secretaria e suas unidades regionais. Os arquivos que compõem a Portaria podem ser acessados no link "Enunciados - Patrimônio" disponibilizado no endereço http://www.agu.gov.br/conjurmp.
O enunciado contribui para uniformizar o entendimento entre as 27 unidades da SPU nos estados, já que apenas a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal recebe o assessoramento da Conjur/MPOG. As demais são assistidas pelas Consultorias Jurídicas da União nos estados.
A Conjur/MP é responsável pelo assessoramento jurídico da SPU, órgão integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, à qual compete executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações desses imóveis.
A Conjur/MP é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Site da AGU
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