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09/04/2013
ARPEN BRASIL orienta Registradores Civis sobre acordo bilaterais para trasladações de documento estrangeiros (Resolução 155 CNJ)

Com o objetivo de orientar os Registradores Civis no atendimento às normativas introduzidas pela Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tocante às trasladações dos documentos estrangeiros, A ARPEN BRASIL , informa que o Brasil mantém dois acordos bilaterais para este fim: com a Argentina e com a França.

Com a França vigora o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e França, de 28 de maio de 1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000. Já com a Argentina vigora o Acordo, por troca de notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no Diário Oficial nº 77, de 23 de abril de 2004.

Seguem abaixo link da íntegra dos dois Acordos:

Acordo Brasil-Argentina

https://dl.dropbox.com/u/3560502/Acordo%20Brasil-Argentina.doc3

Acordo Brasil-França

https://dl.dropbox.com/u/3560502/Decreto%20Brasil%20-%20Fran%C3%A7a.doc

Fonte: IRPEN

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