Quem já não teve dor de cabeça na hora de receber valores referentes, por exemplo, a cheques e notas promissórias? Para esclarecer algumas dúvidas dos cidadãos sobre o protesto de títulos, uma forma de provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito ao crédito, o TJDFT lançou, recentemente, por meio da Corregedoria de Justiça do DF, a cartilha O Cartório de Protesto de Títulos, que integra a série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais.
A cartilha responde a 18 perguntas que vão desde o conceito de protesto, como protestar, quais títulos (cheque, nota promissória, etc) podem ser protestados, prazo para pagamento, bem como o tempo para disponibilizar o valor pago pelo devedor, entre outras informações. A cartilha traz ainda telefones e sites que podem auxiliar o usuário na busca por informações.
A série, formada por quatro cartilhas (O Cartório de Notas, O Cartório de Protesto de Títulos, O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e O Cartório de Registro de Imóveis), tem o objetivo de auxiliar o acesso a informações relevantes e de aproximar ainda mais o Tribunal da sociedade civil. As cartilhas respondem dúvidas frequentes dos cidadãos por meio de uma linguagem clara e direta.
Conheça também a cartilha O Cartório de Notas da série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais. Para acessar a série, clique aqui.
Manuais
A Corregedoria de Justiça do DF lançou também a coleção Manuais de Correição do TJDFT, composta por dois volumes: Manual de Correição Judicial e Manual de Correição Extrajudicial. Elaborados pelos profissionais responsáveis pelas inspeções e correições, no âmbito do TJDFT, os manuais trazem o que dever ser observado na realização das inspeções, com os devidos apontamentos normativos.
A Corregedoria do TJDFT atua na área de correição, internamente, por meio da verificação periódica da regularidade dos serviços dos cartórios e uniformização e padronização de práticas e rotinas cartorárias; e, externamente, por meio da orientação e fiscalização dos serviços delegados aos cartórios extrajudiciais, para que o cidadão seja atendido com a qualidade, a segurança e o profissionalismo esperados.
Fonte: Site do TJDFT
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