A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tenta desfazer, na quarta-feira (27), o impasse em relação a projeto que obriga governadores a cumprir decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas no prazo de 15 dias. Pelo texto (PLS 251/2010), da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), caso isso não aconteça, os governadores ficarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade.
A fixação de prazo para os governadores cumprirem a sentença de reintegração de posse é a principal inovação da proposta. A contagem do tempo, pelo texto, deverá se iniciar com o recebimento da intimação pelo governador. O chefe do Poder Executivo estadual poderá ainda ser enquadrado por crime de responsabilidade se, por qualquer ato ou omissão, dificultar ou impedir o cumprimento de decisão judicial com esse propósito.
Na discussão da matéria, na última quarta-feira (20), Kátia Abreu refutou o argumento de que os governos estaduais às vezes não dispõem dos meios para fazer cumprir as decisões judiciais rapidamente. Ela defende a imposição de prazo para barrar "uma afronta ao Estado de Direito", caracterizada pela alegada resistência de governadores em executar a reintegração de posse de áreas invadidas.
Mesmo compartilhando da preocupação de Kátia Abreu em resguardar o direito constitucional à propriedade, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG) ponderaram que muitos governadores demoram a executar a sentença de reintegração de posse não por leniência, mas por prudência, já que a retirada dos invasores pode demandar uma operação complexa e acirrar ainda mais o conflito.
- Às vezes, é preciso oferecer alternativa para o ocupante, organizar a retirada das pessoas que ocupam o imóvel. O que me parece excessivo é definir prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial. Este prazo me parece um constrangimento que poderá levar a ações com resultados que vossa excelência [referindo-se a Kátia Abreu] não desejaria - advertiu Aloysio Nunes.
O exame da matéria acabou interrompido por um pedido de vista coletiva.
Maior efetividade
O relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável ao projeto, com duas emendas de redação.
O parlamentar reconhece que a Lei 1.079/1950, alvo da alteração sugerida no projeto, já estipula punição para governadores e secretários estaduais que impeçam ou se recusem a cumprir qualquer tipo de decisão judicial, mas ele acredita que a mudança poderá dar mais efetividade à sanção para o agente político omisso.
"Embora já exista previsão legal para a tipificação do crime mencionado no projeto, pensamos que a reiterada conduta dos governadores no descumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse das áreas invadidas justifica a aprovação da presente iniciativa, que pretende conferir maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso", pondera Sérgio Petecão em seu relatório.
A Lei 1.079/1950 define não só os crimes de responsabilidade, como também regula o respectivo processo de julgamento dos agentes públicos nela enquadrados.
A proposta será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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