Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

25/03/2013
TJDFT: Mulher adquire imóvel no Lago Sul por usucapião
O Juiz de Direito Substituto da 23ª Vara Cível de Brasília declarou a aquisição por usucapião de imóvel situado no Lago Sul, em favor da autora que reside no local há mais de 20 anos com duas filhas. A empresa Springer Carrier Ltda havia entrado com ação por conta de escritura de dação em pagamento, fornecida pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de uma dívida.

A autora relatou que reside no imóvel desde 05 de julho de 1991, quando recebeu as chaves da mão do ex-companheiro, passando a exercer a posse plena e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da propriedade. Dizque manteve com o companheiro uma relação amorosa que se iniciou no ano de 1971 e terminou no ano de 1982, sendo frutos desta relação conjugal duas filhas. Sustentou que no ano de 1991, já transcorrido quase 10 anos do rompimento do relacionamento, o companheiro comprou o imóvel do qual nunca tomou posse e o entregou a autora para que ali morasse. Já transcorreu o prazo de 22 anos que a autora exerce a posse do imóvel. A autora sustentou a aquisição por usucapião do imóvel porque exerceu a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com atos exteriores reveladores da qualidade de proprietária, por mais de 20 anos, uma vez que seu ex-companheiro teria lhe doado o bem para ali residir com as filhas.

A Springer Carrier Ltda alegou que a autora permaneceu no imóvel desde sua aquisição por mera permissão do proprietário, atos estes que não configuram posse para efeito de usucapião. A Springer aduz também que é proprietária do imóvel, pois o adquiriu por meio de escritura de dação em pagamento, dada pelo ex-companheiro da autora, em pagamento parcial de dívida de uma empresa.

Em audiência de instrução e julgamento foi tomado o depoimento pessoal da autora e ouvidas as testemunhas.

O juiz decidiu que no mérito a ação de usucapião é procedente. Observa-se que a autora, desde 1991, quando o imóvel foi adquirido, se encontra em sua posse plena. Na data da notificação para desocupação do imóvel já estava implementado o prazo vintenário necessário ao reconhecimento da usucapião extraordinária. O que se pode concluir pela conduta do ex-companheiro da autora é que o mesmo, apesar de não exercer, de fato, nenhum direito relativo ao domínio do imóvel, se aproveitava que o bem se encontrava sob sua titularidade no registro imobiliário para utilizá-lo em garantia de dívidas, à revelia da própria autora e de suas filhas, tal qual se deu quando hipotecou o imóvel a um credor. Na referida escritura a ré receberia parte da dívida mediante dação em pagamento do imóvel objeto desta inicial. Merece destaque ainda o fato de que a ré, apesar de receber o imóvel em dação em pagamento no ano de 2001, nunca se preocupar em entrar na posse do mesmo. Quanto ao pagamento do IPTU, fica evidente que o ex companheiro era quem arcava, anteriormente à dação em pagamento, com os tributos do imóvel. Tal conduta, por si só, não afasta a supremacia possessória da autora em relação ao bem. Os documentos relativos as contas de água e luz do imóvel em nome da autora, juntamente com as demais circunstâncias analisadas, indicam a ocorrência de posse. Pelo exposto, concluí-se que a autora provou todos os requisitos legalmente exigidos para a usucapião extraordinária.

2012.01.1.051731-2

Fonte: Site do TJDFT

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |